Ações e Programas
02/12/2024 10:55:06
"Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas".
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
Acesse o Conteúdo da LDO.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Acesse o Conteúdo da LOA
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
ORÇAMENTO - 2024**
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado | R$ 303.872.903,00 | R$ 667.479.531,84 | R$ 644.957.480,27 | R$ 598.650.120,71 |
ORÇAMENTO - 2023*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado | R$ 181.031.598,00 | R$ 278.104.017,24 | R$ 200.119.560,53 | R$ 111.504.320,75 |
ORÇAMENTO - 2022*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado | R$ 165.006.230,00 | R$ 175.403.141,64 | R$ 134.894.983,44 | R$ 102.564.928,17 |
ORÇAMENTO - 2021*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado | R$ 159.831.942,00 | R$ 186.624.012,00 | R$ 135.379.060,92 | R$ 101.166.778,93 |
ORÇAMENTO - 2020*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado | R$ 157.677.891,00 | R$ 213.204.872,98 | R$ 117.310.853,18 | R$ 97.611.766,21 |
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Fonte: SOF - Sistema de Orçamento e Finanças - Relatório [SOR002R]. Acompanhamento da Execução da Despesa Orçamentária.
* Informação atualizada ao final de cada ano.
** Informação atualizada até
30/11/2024
Acesse o quadro detalhado de despesas.
*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra "Controladoria".
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Programa de Metas 2021 - 2024
Acesse - Programa de Metas Completo
Meta 10 - SP Justa e Inclusiva
Secretaria Responsável : Secretaria da Habitação
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Promover o acesso à moradia, à urbanização e à regularização fundiária para famílias de baixa renda.
META:
Prover 49.000 moradias de interesse social.
INDICADOR
Somatória do número de unidades habitacionais de interesse social, entregues e contratadas, pelo poder público.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O indicador considera as unidades entregues e contratadas por meio dos programas: Pode Entrar, Operações Urbanas Consorciadas, Parcerias Público-Privadas, Minha Casa Minha Vida, Casa Verde Amarela, Locação Social, Convênios e outros programas habitacionais.
ODS VINCULADOS
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
INICIATIVAS
a. Revisar os normativos de atendimento provisório e definitivo;
b. Concluir obras promovidas pelo poder público de moradia para aquisição - unidades habitacionais entregues;
c. Contratar obras promovidas pelo poder público de moradia para aquisição - unidades habitacionais contratadas;
d. Revisar a regulamentação de locação social;
e. Concluir obras promovidas pelo poder público de moradia para locação social - unidades habitacionais entregues;
f. Contratar obras promovidas pelo poder público de moradia para locação social - unidades habitacionais contratadas.
Meta 11 - SP Justa e Inclusiva
Secretaria Responsável : Secretaria da Habitação
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Promover o acesso à moradia, à urbanização e à regularização fundiária para famílias de baixa renda.
META:
Beneficiar 27.000 famílias com urbanização em assentamentos precários.
INDICADOR
Número de famílias beneficiadas com obras de urbanização de assentamentos precários.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A estimativa de famílias beneficiadas pelas obras de urbanização de assentamentos precários é calculada multiplicando-se o total de famílias do assentamento (descontadas as remoções necessárias) pelo percentual do avanço da obra.
ODS VINCULADOS
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
INICIATIVAS
a. Urbanizar assentamentos precários em área fora de manancial;
b. Urbanizar assentamentos precários em área de manancial sujeita à regulamentação específica;
c. Aprimorar o sistema habitacional (HabitaSampa).
Meta 12 - SP Justa e Inclusiva
Secretaria Responsável : Secretaria da Habitação
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Promover o acesso à moradia, à urbanização e à regularização fundiária para famílias de baixa renda.
META:
Beneficiar 220.000 famílias com procedimentos de regularização fundiária.
INDICADOR
Número de famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária em assentamentos precários e de conjuntos habitacionais.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Procedimentos de Regularização Fundiária de Assentamentos Precários considerados:
- Classificação em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) ou regularização de interesse específico (REURB-E);
- Definição da Estratégia de Regularização do núcleo habitacional;
- Notificações da Regularização Fundiária Urbana (REURB);
- Listagem de definição do instrumento jurídico de cada beneficiário;
- Emissão de Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e Certidão de Regularização Fundiária simplificada;
- Registro junto ao Sistema de Registro de Imóvel (SRI).
Procedimentos de Regularização de Conjuntos Habitacionais considerados:
- Regularização das edificações dos conjuntos habitacionais (Adequações Físicas/Obras e Aprovação da Regularização/Emissão do Certificado de Regularização);
- Instituição e registro do condomínio dos conjuntos habitacionais;
- Comercialização das Unidades Habitacionais em conjuntos habitacionais (Emissão de Termos de Quitação, Comercialização).
ODS VINCULADOS
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
INICIATIVAS
a. Beneficiar famílias por procedimentos de regularização fundiária em assentamentos precários;
b. Beneficiar famílias por procedimentos de regularização de conjuntos habitacionais.
Programa de Metas 2017 - 2020
O Programa de Metas da Habitação está estruturado com uma diversidade de programas que se dividem em três metas, quatro projetos estratégicos e dezessete linhas de ação, a saber:
A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo participa em conjunto com a Secretaria Municipal de Habitação nas metas 29, 30 e 31.
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Meta 29: Está subdivida em dois Projetos estratégicos – Casa da família e Locação social, que prevê a construção ou reforma de 25 mil unidades habitacionais, sendo 24 mil para aquisição e mil para locação.
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Meta 30: Possui um único Projeto estratégico: Regularização Fundiária, que prevê beneficiar 210 mil famílias, das quais 20 mil famílias pertencem a Conjuntos Habitacionais sob a responsabilidade da COHAB-SP.
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Meta 31: Possui um único Projeto estratégico: Urbanização Integrada de Assentamentos Precários, que prevê beneficiar 27.500 famílias.
Consulte o site oficial do Programa de Metas em: Programa de Metas da Prefeitura de São Paulo
>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme a Decreto 59.496/2020 , órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
- I - comprometimento e apoio da alta administração;
- II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
- III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas
>>>A COHAB-SP ainda não aprovou o Plano de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<