Honorários de Sucumbência
01/08/2024 14:34:29
Honorários de Sucumbência
São os valores atribuídos ao Advogado que alcançou êxito na causa, através de um percentual do valor garantido na demanda, arbitrado pelo juízo, nos termos da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
A regulamentação dos Honorários de Sucumbência encontra-se no artigo 23 da Lei Federal nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB).
Cumpre destacar que, os valores são custeados exclusivamente pela parte contrária à COHAB-SP, não constituindo despesa pública, sendo sua destinação decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes, conforme parágrafo único, do artigo 14, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Esses valores estão disponíveis nessa seção em tabelas através dos links abaixo.
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