Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
Processo de regularização fundiária da COHAB beneficiará milhares de famílias

17:31 20/10/2017                                                                                                            


 

A COHAB-SP já realizou nesta gestão procedimentos para regularização fundiária de 23 empreendimentos e áreas.  A ação visa regularizar 3.326 unidades habitacionais, por meio de medidas administrativas e judiciais que permitirá à Companhia a comercialização das unidades aos atuais moradores.

 

Só foi possível chegar a tais números por causa do trabalho que vem sendo desenvolvido pela Gerência de Regularização Imobiliária, da Diretoria de Patrimônio da Companhia, que desde o início da atual gestão vem buscando soluções legais para garantir o direito à moradia digna e à propriedade de seus imóveis aos que se encontram em áreas irregulares há décadas na cidade.

 

O primeiro desafio vencido foi regularizar a transferência das áreas do Fundo de Atendimento a População Moradora em Habitação Subnormal (FUNAPS), extinto em 1994, que passou seus ativos e passivos financeiros para o Fundo Municipal de Habitação e indicou a COHAB-SP como administradora dos seus empreendimentos habitacionais. Isso criou um vácuo na lei. Em 2004, a Lei Municipal nº 13.936 determinou que a Companhia deveria “promover medidas necessárias para sua regularização fundiária.”

 

Para o cumprimento das determinações legais, somente agora em 2017, na atual gestão, foi encontrada uma solução: optou-se pelo uso da faculdade contida no artigo 294 da Lei de Registro Público. A medida, além de abrir possibilidade de transferência e regularização dos imóveis envolvidos, dispensou a lavratura de escritura, o que significou uma grande economia de recursos públicos.

 

Além disso, não houve a necessidade da criação de uma nova Lei Municipal específica para a transferência, o que demoraria mais alguns anos.

 

Outra iniciativa que facilitou o procedimento de regularização foi a medida judicial denominada “procedimento de dúvida”, o qual garante os cartórios de registros de Imóveis a realizar o registro do empreendimento em nome da COHAB com a Imissão Provisória na Posse. Isso garante a comercialização do imóvel e o direito de emissão da escritura em nome do proprietário.

 

As medidas administrativas e legais adotadas pela atual gestão agilizaram os processos de regularização fundiária que poderiam levar até 20 anos. Além de uma economia imensa de recursos da Prefeitura e da COHAB, devido à eliminação de taxas e outras despesas.

 

A regularização permitirá à Prefeitura de São Paulo, demais órgãos públicos e concessionárias a fazerem obras e investimentos de infraestrutura nas áreas. O que beneficia a região e toda a cidade.

 

 
Fonte: SECOM


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