REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
"COHAB NEGOCIA E PREMIA 2023"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME N° 01.028454/2023
1 – EMPRESA PROMOTORA
Nome: CIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
CNPJ nº 60.850.575/0001-25
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Estado de São Paulo
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
29/07/2023 a 07/12/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
29/07/2023 a 31/10/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
A presente Promoção se realiza para concretizar o esforço institucional da COHAB-SP para alcançar dois objetivos importantes: (i) a redução da inadimplência, e (ii) a promoção da cultura da adimplência, reforçando entre os mutuários da Companhia os valores e os benefícios de se manter em dia com as prestações do financiamento.
Poderão participar da presente promoção os mutuários da COHAB-SP e do Fundo Municipal de Habitação (FMH) que possuam contrato ativo com a Promotora, e que a partir do momento da inscrição mantenham suas obrigações adimplentes nos termos deste Regulamento.
Os mutuários cujos contratos foram objeto da cessão à Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA) não poderão participar da presente promoção.
Considera-se elegível a esta campanha os mutuários que:
(i) possuam contrato com a Promotora em seu nome (mutuário original), ou;
(ii) seja ocupante com procuração pública vigente e que comprove a cadeia sucessória desde o mutuário original, ou;
(iii) seja inventariante do mutuário original ou do ocupante com procuração pública vigente e que comprove a cadeia sucessória desde o mutuário original.
Nas hipóteses previstas na cláusula acima, incisos (ii) e (iii), para resgatar o prêmio o sorteado deverá comprovar a cadeia sucessória com o mutuário original através de instrumento(s) de procuração pública válida(s); e no caso de inventariante(s), com documento(s) que comprovem a condição regular de inventariante(s). Esta análise documental será realizada pela Assessoria Jurídica da Promotora.
Os mutuários listados como elegíveis devem possuir vínculo contratual com a Promotora através de:
(a) Compromisso de Compra e Venda (CCV), ou;
(b) Adesão a qualquer dos programas de renegociação da Promotora, ou;
(c) Alienação Fiduciária, ou;
(d) Termo de Aditamento ao Compromisso de Compra e Venda.
Além dos requisitos supra, para participar da campanha será necessária a inscrição do interessado, exclusivamente no período de 29/07/2023 a 31/08/2023, a ser efetuada pelo site www.cohab.sp.gov.br/premia/cadastro, fornecendo os dados pessoais e de relacionamento ali indicados.
Durante o período da campanha, o mutuário deve atualizar o seu cadastro sempre que for atendido pela COHAB-SP e o sistema exigir a atualização cadastral.
O mutuário que tiver dificuldades para inscrição, ou não puder se inscrever em razão de não possuir acesso a computador ou a internet, poderá solicitar a sua inscrição por escrito mediante o comparecimento a um dos postos de atendimento da Promotora, que fará o uso de formulário próprio de solicitação de inscrição.
A inscrição pelo formulário deve ser realizada na presença do mutuário solicitante, ficando vedada qualquer tipo de solicitação de inscrição por telefone, correspondência ou por intermédio de terceiros.
No ato da inscrição, o interessado deve aceitar as condições deste Regulamento e a política de privacidade da Promotora.
A simples inscrição, na forma deste regulamento não garante a participação no sorteio desta Promoção. Para ter direito ao número da sorte e participar do sorteio, o mutuário deve pagar, a contar de sua inscrição na campanha, ao menos 3 (três) parcelas consecutivas do financiamento, rigorosamente em dia.
Entende-se para os efeitos deste Regulamento, como rigorosamente em dia as parcelas pagas até o dia de seu vencimento.
No início do mês de novembro de 2023, a Promotora efetuará o levantamento dos mutuários que cumpriram as condições de participação acima, e a cada um deles ofertará um número da sorte, em série única, com o qual concorrerá a um dos prêmios da presente promoção.
Os Números da Sorte concedidos serão disponibilizados para consulta através do site www.cohab.sp.gov.br/premia/cadastro em até 2 (dois) dias úteis antes do sorteio.
Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações e/ou documentos incorretos ou falsos; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições desta Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desclassificados.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES
1 (uma) série, numerada 0
8 – NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000 (cem mil) numeradas de 00.000 a 99.999
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
Serão oferecidos nesta promoção, como prêmio, 50 (cinquenta) vouchers de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem utilizados no pagamento de obrigações vincendas com a COHAB-SP.
Na hipótese de o contemplado não ter obrigações vincendas neste montante, ser-lhe-á atribuído como prêmio o valor de suas obrigações, e o valor remanescente será utilizado para premiar novo contemplado.
O levantamento dos Participantes Contemplados será realizado pela Promotora, em sua sede, à Rua São Bento, 405, sala 143-A – Edifício Martinelli – Cento – SP Capital, às 10h de 07.12.2023.
10 – PREMIAÇÃO TOTAL
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
11 – FORMA DE APURAÇÃO
Para a identificação dos NÚMEROS DA SORTE vencedores, inicialmente se estabelecerá um número de ordem base, pela utilização dos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal de 06.12.2023, lidos de cima para baixo.
Caso o Número da Sorte contemplado não tenha sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o Número de Ordem imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior, e assim sucessivamente; até que se obtenha um número válido.
Além deste número, serão contemplados os 49 (quarenta e nove) números de ordem imediatamente anteriores. Se, no uso desta regra, se atingir o número 00.000, fica estabelecido que o anterior é o número 99.999.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 3 8 4 2 7
2º prêmio 5 0 7 9 5
3º prêmio 1 4 9 6 3
4º prêmio 9 2 3 8 1
5º prêmio 7 1 4 5 2
Exemplo: Serão considerados contemplados os números 75.312 a 75.263.
Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Fica estabelecido que o Participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder nos termos da legislação vigente, especialmente, mas sem se limitar, ao crime de falsidade ideológica ou documental.
Também são inelegíveis os participantes que utilizarem de informações inverídicas em seu cadastro na promoção, seja por erro ou qualquer outro motivo.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados no site www.cohab.sp.gov/premia/resultado, por até 30 (trinta) dias úteis a contar da apuração.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
O prêmio será entregue, sem qualquer ônus para o Participante Contemplado em até 30 (trinta) dias úteis contados da data do sorteio, mediante sua identificação, comprovação de documentos e assinatura de recibo de entrega e quitação do Prêmio.
No ato da assinatura do recibo, o contemplado receberá o voucher respectivo ao seu crédito e a declaração de amortização das parcelas vincendas no limite do valor do voucher, na forma deste Regulamento.
O Participante Contemplado autoriza, de forma inequívoca, a utilização de seu nome, imagem e voz para a finalidade específica de divulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora, conforme termos da legislação vigente, em especial, mas não se limitando, a Lei de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18).
O Prêmio não poderá ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A Promoção e seu Regulamento serão divulgados no site www.cohab.sp.gov.br/premia/cadastro.
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes da promoção deverão ser preliminarmente apresentadas e dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à SRE/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do sistema nacional de defesa do consumidor.
A Empresa Promotora se reserva o direito da tentativa de localização dos dados dos Participantes Contemplados, visando a entrega dos prêmios, em todos os cadastros que possua em seu poder.
A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela Empresa Promotora, mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações do cadastro do Participante Contemplado junto ao banco de dados da Empresa Promotora. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada à SRE/ME, e com a anuência desta, o Participante Contemplado será imediatamente desclassificado, o qual deverá responder pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
Nos casos de constatação de fraude na participação da Promoção, os Participantes Contemplados que se encontrarem nesta situação não receberão os Prêmios, sendo desclassificados.
O participante reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação nesta promoção ou da eventual aceitação do Prêmio.
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. O descumprimento de qualquer cláusula constante neste Regulamento poderá acarretar na desclassificação imediata do Participante e não dará qualquer direito ao recebimento do prêmio ou compensação financeira.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Padrão da SRE/ME, não conseguimos alterar texto e nem formatação.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas em Lei.
INFORMAÇÕES RESTRITAS
A Promotora fará a comprovação das aquisições dos prêmios ofertados, buscando, com isto, dar cumprimento ao disposto no §1º do artigo 15º do Decreto 70.951/72 (comprovação de propriedade dos bens).
A Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado no material de divulgação, fazendo-o constar no site da promoção.